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Perguntas Frequentes

Ato da Alerj

ATO N/MO/N° 581/2012

Ementa: DISCIPLINA PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:

Art. 1º - Qualquer Solicitação de Informação, cujo fundamento seja o artigo 5º, caput, inciso XXXIII, da Constituição da República e da Lei nº 12.527/11, poderá ser formulada por meio:

  • escrito, utilizando-se o Protocolo-Geral da Assembleia Legislativa;
  • telefônico, utilizando-se o serviço "Alô ALERJ";
  • eletrônico, utilizando-se o sítio da Assembleia Legislativa na rede mundial de computadores;
  • presencial, utilizando-se a Comissão de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência, se o Requerente for portador de deficiência.

Parágrafo único - O Requerente da informação deverá informar:

  • se for pessoa natural, seu nome completo, CPF e a data de seu nascimento;
  • se for pessoa jurídica, a razão social e o número de seu CNPJ.

Art. 2º - O Procurador-Geral, o Procurador-decano ou outro Procurador por aquele designado, examinará a admissibilidade da Solicitação de Informação.

  • Parágrafo Único - Se o parecer jurídico, mencionado no artigo 2º, concluir pela inadmissibilidade da Solicitação de Informação, a Subdiretoria-Geral de Comunicação Social publicará na rede mundial de computadores o indeferimento;

Art. 3º - A Subdiretoria-Geral de Comunicação anotará a Solicitação de Informação e remeterá a Diretoria-Geral para distribuir ao órgão competente para informar.

Art. 4º - Instruída a Solicitação de Informação, a Diretoria-Geral remetê-la-á ao Procurador-Geral, ao Procurador-decano ou a outro Procurador por aquele designado, que examinará a constitucionalidade da prestação das informações.

Art. 5º - Competirá a Subdiretoria-Geral de Comunicação divulgar, sempre por meio da rede mundial de computadores, a informação solicitada.

  • Parágrafo único - A Subdiretoria-Geral de Informática deverá adaptar os sistemas de informática da Assembleia Legislativa às disposições deste Ato Normativo.

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2012.

DEPUTADO PAULO MELO - PRESIDENTE

DEPUTADO EDSON ALBERTASSI - 1º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO GILBERTO PALMARES - 2º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO PAULO RAMOS - 3º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO ROBERTO HENRIQUE - 4º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO WAGNER MONTES - 1º SECRETÁRIO

DEPUTADA GRAÇA MATOS - 2ª SECRETÁRIO

DEPUTADO GERSON BERGHER - 3º SECRETÁRIO

DEPUTADO DR. JOSÉ LUIZ NANCI - 4º SECRETÁRIA

DEPUTADO SAMUEL MALAFAIA - 1º SUPLENTE

DEPUTADO BEBETO TETRA - 2º SUPLENTE

DEPUTADO ALEXANDRE CORREA - 3º SUPLENTE

DEPUTADO GUSTAVO TUTUCA - 4º SUPLENTE