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RESOLUÇÃO Nº 178 DE 2019, ART. 2º

Segundo a Resolução Nº 178 de 2019, Art. 2º, é obrigatória a divulgação, em campo específico no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, da relação dos assessores nomeados em cada um dos gabinetes parlamentares, incluindo os seus respectivos cargos e vencimentos.

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