A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), honrando sua tradição de pioneirismo, foi a primeira casa legislativa do país e a primeira instituição pública do estado a lançar seu Portal da Transparência, em 21 de maio de 2012.
O Portal atende às determinações das seguintes Leis:
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, de 18 de novembro de 2011
Lei nº 14.129/2021 - Lei do Governo Digital, de 29 de março de 2021
Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 14 de agosto de 2018
A LAI permite que qualquer pessoa física ou jurídica requisite informações públicas – um direito constitucional – sem que precise apresentar motivo para tal. A norma vale para os três Poderes da União, estados, municípios e Distrito Federal, inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público. Engloba, ainda, entidades privadas que recebam recursos públicos.
A Alerj entende que transparência vai muito além da mera disponibilização de dados. Ela passa também pela efetiva participação, acompanhamento e fiscalização da sociedade para o exercício pleno da cidadania. E isso só é possível a partir do acesso das pessoas à informação.
Informação é poder. E, na Alerj, você tem poder!