O Orçamento do Estado é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual, encaminhado pelo Executivo Estadual à Assembleia Legislativa - ALERJ até 30 de setembro, detalha a programação contida no PPA a ser realizada no ano subsequente. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo estadual. Nenhuma despesa pública do Estado pode ser executada fora do Orçamento.
Na ALERJ, deputados discutem a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura.
Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo governador do Estado e se transforma em Lei.