O Plano Plurianual PPA é o instrumento básico de planejamento público que explicita de forma detalhada a programação do governo, indicando os objetivos estratégicos, os programas, as ações, os bens e serviços que serão alvo dos esforços do governo no seu período de vigência. Na qualidade de instrumento definido pela Constituição Federal de 1988, art. 165, e pela Constituição Estadual de 1989, art. 209, o PPA sintetiza o esforço da administração estadual em planejar sua atuação, comprometida com a geração de resultados e com o alcance do equilíbrio fiscal, tornando públicas as informações referentes à administração estadual, dando maior transparência à aplicação de recursos públicos e visibilidade às ações do governo e aos resultados obtidos.