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Leis Orçamentárias

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das empresas estatais e Orçamento da Seguridade Social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública estabelecidas no Plano Plurianual. Deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até o dia 15 de abril de cada ano.

A LDO cumpre as seguintes funções:

- Estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente;

- Orientar a elaboração do Orçamento;

-Dispor sobre alteração na legislação tributária;

- Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

- Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Fazenda e Planejamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte em conjunto com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

LDO 2025 - Lei 10.461/2024
LDO 2024 - LEI 10.071/2023
LDO 2023 - Lei 9.808/2022
LDO 2022 - Lei 9.386/2021
LDO 2021 - Lei 9000/2020
LDO 2020 - Lei 8485/2019
LDO 2019 - Lei 8.055/2018
LDO 2018 - Lei 7.652/2017
LDO 2017 - Lei 7.412/2016
LDO 2016 - Lei 7.034/2015
LDO 2015 - Anexo de Riscos Fiscais
LDO 2015 - Avaliação Atuarial do Rioprevidência 2014
LDO 2015 - Anexo de Metas Fiscais
LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
LDO 2015 - Lei 6.861/2014