A Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das empresas estatais e Orçamento da Seguridade Social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública estabelecidas no Plano Plurianual. Deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até o dia 15 de abril de cada ano.
A LDO cumpre as seguintes funções:
- Estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente;
- Orientar a elaboração do Orçamento;
-Dispor sobre alteração na legislação tributária;
- Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
- Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Fazenda e Planejamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte em conjunto com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.