ATO N/MO/N° 581/2012
Ementa: DISCIPLINA PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art. 1º - Qualquer Solicitação de Informação, cujo fundamento seja o artigo 5º, caput, inciso XXXIII, da Constituição da República e da Lei nº 12.527/11, poderá ser formulada por meio:
Parágrafo único - O Requerente da informação deverá informar:
Art. 2º - O Procurador-Geral, o Procurador-decano ou outro Procurador por aquele designado, examinará a admissibilidade da Solicitação de Informação.
Art. 3º - A Subdiretoria-Geral de Comunicação anotará a Solicitação de Informação e remeterá a Diretoria-Geral para distribuir ao órgão competente para informar.
Art. 4º - Instruída a Solicitação de Informação, a Diretoria-Geral remetê-la-á ao Procurador-Geral, ao Procurador-decano ou a outro Procurador por aquele designado, que examinará a constitucionalidade da prestação das informações.
Art. 5º - Competirá a Subdiretoria-Geral de Comunicação divulgar, sempre por meio da rede mundial de computadores, a informação solicitada.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO - PRESIDENTE
DEPUTADO EDSON ALBERTASSI - 1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO GILBERTO PALMARES - 2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO PAULO RAMOS - 3º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO ROBERTO HENRIQUE - 4º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO WAGNER MONTES - 1º SECRETÁRIO
DEPUTADA GRAÇA MATOS - 2ª SECRETÁRIO
DEPUTADO GERSON BERGHER - 3º SECRETÁRIO
DEPUTADO DR. JOSÉ LUIZ NANCI - 4º SECRETÁRIA
DEPUTADO SAMUEL MALAFAIA - 1º SUPLENTE
DEPUTADO BEBETO TETRA - 2º SUPLENTE
DEPUTADO ALEXANDRE CORREA - 3º SUPLENTE
DEPUTADO GUSTAVO TUTUCA - 4º SUPLENTE