A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) determina que os poderes divulguem, a cada quadrimestre, um demonstrativo de sua despesa de pessoal. Obrigatória, a publicação dos dados é feita no Diário Oficial.
A LRF estabelece três limites de gastos com funcionários em função da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado limite de alerta, limite prudencial e limite máximo.